Alteração de Estatutos

A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica do 1º Ciclo e Jardim-de-Infância do Casal da Silveira procedeu à alteração da sua denominação para Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas básicas do 1º Ciclo e Jardim-de-Infância de Famões e Veiga Ferreira e, consequentemente, à alteração dos respectivos estatutos, que passam a ter a redacção seguinte:










Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas Básicas do 1º Ciclo e Jardim-de-Infância de Famões e Veiga Ferreira






Capítulo I


Denominação, natureza e fins




Artigo 1.º


Denominação e sigla






A Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas Básicas do 1º Ciclo e Jardim-de-Infância de Famões e Veiga Ferreira, também designada abreviadamente por " APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira", congrega e representa Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do 1º Ciclo e Jardim-de-Infância de Famões e da Escola Básica do 1º Ciclo e Jardim-de-Infância Veiga Ferreira.




Artigo 2.º


Natureza






1. A "APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira" é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estautos, pelo regulamento interno e, nos casos omissos, pela lei geral.




2. A "APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira" exerce as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.




Artigo 3.º


Sede






A "APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira" tem a sua sede social na Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim-de-Infância Veiga Ferreira, sita na freguesia de Famões, concelho de Odivelas.




Artigo 4.º


Finalidades






São fins da "APEE Eb1/JI de Famões e Veiga Ferreira":




a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;


b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado de personalidade do aluno;


c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.




Artigo 5.º


Competências






Compete à " APEE EB/JI de Famões e Veiga Ferreira":




a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;


b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;


c) Promover e cooperar em iniciativas da escola;


d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.






Capítulo II


Direitos e deveres dos associados




Artigo 6.º


Associados






1. São associados da "APEE Eb1/JI de Famões e Veiga Ferreira" os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados nas Escolas referidas no artigo 1.º e que voluntariamente se inscrevam na Associação.




2. Perdem a qualidade de associados:




a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados nas escolas;


b) Os que o solicitem por escritos;


c) Os que infrigirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;


d) Os que não regularizarem o pagamento das suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.




Artigo 8.º


Direitos dos associados




São direitos dos associados:




a) Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da " APEE EB1/JI de FAmões e Veiga Ferreira";


b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da "APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira";


c) Utilizar os serviços da "APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira" para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;


d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da "APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira".




Artigo 9.º


Deveres dos associados




São deveres dos associados:


a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas actividades da " APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira";

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.



Capítulo III

Funcionamento dos órgãos sociais


Artigo 10.º


Órgãos sociais


1. São órgãos Sociais da "APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira" a Assembleia-Geral, a Direcção e Conselho Fiscal.


2. Os menbros da mesa da Assembleia-Geral, da Direcção e do conselho Fiscal são elitos anualmente, por sufrágio directo e secreto, pelos associados que componham a Assembleia-Geral.


3. Os membros dos corpos sociais exercem os seus cargos sem direito a qualquer remuneração.


Artigo 11.º


Assembleia-Geral


1. A assembleia-Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.


2. A mesa da Assembleia-Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um suplente.


3. O presidente da mesa é substituído, na sua falta, pelo vice-presidente.


4. São atribuíções da Assembleia-Geral:


a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;

d) Discutir e aprovar o plano e relatório de actividades e as contas da gerência;

e) Apreciar e votar a integração da " APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira" em Federações ou Confederações da associações similares;

f) Dissolver a " APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira";

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.


5. A Assembleia-Geral reúne em sessão ordinária no primeiro e terceiro períodos de cada ano lectivo para:


a) Discussão e aprovação do plano anual de actividades (no primeiro período lectivo);

b) Discussão e aprovação do relatório anual de actividades e do relatório de contas (no terceiro período lectivo);

c) Eleição dos órgãos sociais (no terceiro período lectivo).


6. A Assembleia-Geral reúne em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.


7. A convocatória para a Assembleia-Geral é feita com antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.


8. A Assembleia-Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com o número de associados presentes.


Artigo 12.º


Direcção


1. A "APEE EB1/Ji de Famões e Veiga Ferreira" é gerida por uma Direcção constituída por sete associados, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um vogal, um secretário e dois suplentes.


2. Competes à Direcção:


a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a "APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira";

b) Executar as deliberações da Assembleia-Geral;

Administrar os bens da " APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira";

d) Submeter à Assembleia-Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a "APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira;

f) Propor à Assembleia-Geral o montante das jóias e quota a fixar para o ano seguinte;

g) Admitir e exonerar associados.


3. A Direcção reúne mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.



Artigo 13.º


Conselho Fiscal


1. O Conselho Fiscal é constituído por quatro associados, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois suplentes.


2. Competes ao Conselho Fiscal:


a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatuária dos actos da direcção.


3. O Conselho Fiscal reúne com a periodicidade que entenda por conveniente.



Capítulo IV


Regime financeiro



Artigo 14.º


Receitas


Constituem, noeadamente, receitas da "APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira" :


a) As jóias e as quotas dos associados;

b) as subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

c) A venda de publicações;

d) Os proventos resultantes da organização e divulgação de eventos.



Artigo 15.º


Gestão das receitas


1. As disponibilidades financeiras da "APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira" são obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.


2. A "APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira" fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção.


3. Em caso de dissolução, o activo da "APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira" , depois de satisfeito o passivo, reverte integralmente a favor da entidade que a Assembleia-Geral determinar.



Capitulo V


Disposições finais



Artigo 16.º


Ano Social


O ano social da "APEE EB1/JI de Famões e Veiga Ferreira" prinipia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro