ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
DOS ALUNOS DA ESCOLA BÁSICA DO 1º CICLO
E JARDIM DE INFÂNCIA DO CASAL DA SILVEIRA





ARTIGO 1.º

Natureza, duração e sede

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim de Infância do Casal da Silveira congrega e representa pais e encarregados de educação da Escola Básica do 1.° Ciclo e Jardim-de-infância do Casal da Silveira. Tem a duração ilimitada e sede na Escola.



ARTIGO 2.º

Objecto

Á Associação compete: difundir a actividade escolar, associativa e outras afins, no sentido de se obter forte elo que ligue por mútuos interesses os alunos, a Escola e a família, bem como outros interessados em colaborar.



ARTIGO 3.º

Membros

Podem ser membros pais e encarregados de educação da Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim-de-Infância do Casal da Silveira que voluntariamente se inscrevam na Associação.



ARTIGO 4.°

Órgãos sociais

Os órgãos sociais são:
A assembleia geral: constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos; a competência e forma de funcionamento da mesma são prescritas nas disposições legais aplicáveis. nomeadamente os arti¬gos 170.° a 179.° do Código Civil.
O conselho de direcção: é composto por cinco associados. um dos quais será o presidente e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
O conselho fiscal: é composto por três associados. um do qual será o presidente e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção e verificar as suas contas e relatórios; reunirá com a periodicidade que entenda conveniente.



ARTIGO 5.º

Regime financeiro

A Associação não tem fins lucrativos, tem gestão própria, autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes estatutos e regula¬mento interno e pela lei geral.



ARTIGO 6.º

Disposições gerais

Esta Associação pode filiar-se em organizações nacionais e suprana¬cionais cujo carácter e âmbito possa contribuir para a defesa dos direitos dos pais quanto à educação dos filhos (artigo 36.° da Constituição da República Portuguesa).



ARTIGO 7.º

Para dissolução da Associação são necessários os votos favoráveis de três quartos dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.



ARTIGO 8.º

No que estes estatutos estejam omissos, rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral.



ARTIGO 9.°

Património da Associação

É constituído pelas quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral e ainda por quaisquer donativos ou subsídios que eventualmente venham a ser feitos por quaisquer entidades.


Está conforme o original


Secretaria-Geral do Ministério da Educação,
11 de Fevereiro de 1998. - R. Melo.




In Diário da República Nº 63, de 16-3-1998, III Série, páginas 5609 e 5610