APEE da EB1 e JI
Veiga Ferreira
Casal da Silveira - Famões
Regulamento Interno 2006/2007
Veiga Ferreira
Casal da Silveira - Famões
Regulamento Interno 2006/2007
1. INTRODUÇÃO
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim de Infância Veiga Ferreira (adiante designada APEE), criada em 1998, é uma organização sem fins lucrativos que reúne e representa os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim de Infância Veiga Ferreira (EB1/JI Veiga Ferreira).
Compete à APEE difundir a actividade escolar, associativa e outras afins, com o objectivo de promover um forte elo de ligação entre os alunos, a escola, a família e a comunidade em geral.
2. OBJECTIVOS
São objectivos da APEE:
a) criar uma gama de actividades que promovam a inserção social, o desenvolvimento pessoal e o sucesso educativo de cada criança;
b) garantir um ambiente físico e psicológico calmo, agradável e acolhedor, para uma educação de qualidade;
c) manter um estreito relacionamento com a família, a escola e a comunidade, numa perspectiva de parceria, partilha de responsabilidades e aproveitamento de todos os recursos do meio, procurando, acima de tudo, a interdisciplinaridade no processo do projecto educativo.
3. ÓRGÃO SOCIAIS DA APEE
São órgãos sociais da APEE:
a) a assembleia geral, constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos;
b) o conselho de direcção, ao qual compete a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar;
c) o conselho fiscal, ao qual compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção e verificar as suas contas e relatórios.
A eleição dos órgãos sociais é feita anualmente, através da constituição de listas que se submetem a votação dos associados.
Os associados que integram os órgãos sociais mencionados desempenham as suas funções sem que haja lugar a qualquer tipo de remuneração.
4. LOCALIZAÇÃO
A sede da APEE está localizada nas instalações da EB1/JI Veiga Ferreira, sita na Rua Luís Manuel Ribeiro, 1685-208 no Casal da Silveira, freguesia de Famões, concelho de Odivelas.
5. CONDIÇÕES E PROCESSO DE ADMISSÃO
5.1. Condições de admissão
Para que a criança possa ser admitida nas actividades desenvolvidas pela APEE é necessário que se verifiquem as seguintes condições:
1) a criança tem de estar matriculada e frequentar a EB1/JI Veiga Ferreira;
2) os pais ou encarregados de educação da criança têm de ser sócios da APEE, mediante a inscrição e o pagamento das respectivas quotas;
3) os pais ou encarregados de educação têm de proceder ao pagamento da jóia de inscrição.
5.2. Processo de inscrição
Antes do início de cada ano lectivo, em data a anunciar atempadamente, são efectuadas as pré-inscrições (no caso das crianças que vão frequentar as actividades desenvolvidas pela APEE pela primeira vez) e as renovações de inscrição (no caso das crianças que já frequentam as actividades desenvolvidas pela APEE).
5.2.1. Pré-inscrição
A pré-inscrição efectua-se (i) mediante o preenchimento de uma ficha administrativa com informações genéricas sobre a criança e os pais ou encarregado de educação, bem como outras informações consideradas relevantes nesta fase e (ii) mediante o pagamento da quantia fixada anualmente.
No caso de a pré-inscrição ter sido efectuada e não ter sido obtida a vaga para inscrição, o valor pago pela pré-inscrição será devolvido mediante a apresentação do respectivo recibo. No caso da pré-inscrição ser aceite, os pais ou encarregados de educação deverão efectuar a primeira inscrição, revertendo o valor pago pela pré-inscrição para a inscrição.
5.2.2. Inscrição
A inscrição (primeira inscrição ou renovação) assegura uma vaga para a criança frequentar os serviços da APEE e é feita mediante o preenchimento de uma ficha administrativa da qual constam, entre outros, os seguintes elementos:
1) nome, data de nascimento e morada da criança;
2) nome dos pais ou encarregados de educação e respectivo horário de trabalho;
3) ano que a criança frequenta na escola;
4) contactos rápidos com a família;
5) grupo sanguíneo da criança;
6) informação sobre antecedentes patológicos e eventuais reacções alérgicas a certos medicamentos ou alimentos, bem como dietas especiais que a criança tenha de seguir;
7) informação sobre precauções especiais a serem tomadas na prática de alguns exercícios físicos.
Da mesma ficha devem ainda constar elementos da história pessoal da criança que contribuam para um melhor conhecimento e compreensão de cada situação.
No acto da inscrição deverão também ser entregues os seguintes documentos:
a) fotocópia do Boletim de Nascimento ou Bilhete de Identidade da criança;
b) fotocópia do cartão do sistema de saúde pelo qual a criança está abrangida (Segurança Social, ADSE ou outros);
c) fotocópia do Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte dos pais ou encarregados de educação;
d) duas fotografias actualizadas da criança.
5.3. Processo de admissão
O processo de admissão das crianças é da responsabilidade da Direcção da APEE que pode, se entender ser necessário, pedir um parecer prévio à Coordenação da Escola.
Caso o número de inscrições nas actividades da APEE não permita a admissão de todas as crianças, as novas inscrições ficam condicionadas aos seguintes critérios de selecção, pela respectiva ordem de prioridade:
1.º - Crianças em situação de risco;
2.º - Ausência ou incapacidade dos pais em assegurar aos filhos os cuidados necessários;
3.º - Crianças de famílias monoparentais;
4.º - Crianças com irmãos a frequentarem esta escola;
5.º - Crianças cujas mães trabalhem fora de casa;
6.º - Crianças de famílias numerosas.
A admissão de crianças com necessidades especiais ou necessidades educativas especiais deverá ser objecto de avaliação por parte da Direcção da APEE.
No acto da admissão da criança será entregue uma cópia do regulamento interno aos pais ou encarregado de educação.
6. ORGANIZAÇÃO E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA APEE
Numa lógica de complemento à actividade educativa desenvolvida pela escola, a APEE disponibiliza, fora do período das actividades lectivas, serviços de refeitório, de guarda de crianças e de actividades que procuram promover a inserção social, o desenvolvimento pessoal e o sucesso educativo de cada criança.
6.1. Serviço de refeitório
A APEE é responsável pela gestão e funcionamento do refeitório, recorrendo para tal à contratação de empresas que fornecem refeições e zelando para que os interesses das crianças sejam assegurados em matéria de saúde, higiene e segurança alimentar.
Todas as crianças que frequentam a EB1/JI Veiga Ferreira podem usufruir dos serviços do refeitório que abrange o fornecimento de pequeno-almoço, almoço e lanche.
Os horários em que são servidas as refeições são os seguintes:
Pequeno-almoço - entre as 08.00h e as 09.00h
Almoço - entre as 12.00h e as 14.00h
Lanche - entre as 15.00h e as 18.00h (consoante as actividades em que as crianças estão inseridas).
A ementa semanal dos almoços é afixada no final de cada semana relativamente à semana seguinte.
A contagem das crianças que almoçam é efectuada diariamente até às 10.00h. Caso a criança, por motivo de doença ou outro, saia depois dessa hora e antes da hora do almoço, não pretendendo almoçar, devem os pais e encarregados de educação avisar as funcionárias da APEE. Caso se preveja que a criança vá chegar depois da hora de contagem, mas que pretende almoçar, devem os pais e encarregados de educação avisar igualmente as funcionárias da APEE até às 10.00h.
Em caso de mal-estar ou doença da criança, é possível providenciar uma refeição de dieta durante dois dias, período após o qual, terá de ser apresentada uma declaração médica comprovativa da situação da criança.
As alergias específicas que a criança possa ter a determinados alimentos deverão ser comunicadas antecipadamente por escrito e mediante declaração médica.
6.2. Organização das actividades
A APEE assegura o desenvolvimento de actividades para as crianças segundo duas modalidades: 1) actividades integradas no serviço de guarda de crianças;
2) actividades complementares.
Para o desenvolvimento das actividades integradas no serviço de guarda, as crianças são agrupadas por turmas, consoante a idade e o nível de escolaridade, havendo sempre um ou mais funcionários responsáveis pelo acompanhamento das turmas. O número de turmas a constituir depende do número de crianças e do número de salas disponíveis.
A frequência das actividades complementares obriga a uma inscrição e ao pagamento de uma mensalidade adicional, só se realizando se existir um número mínimo de crianças que justifique o seu funcionamento.
Para o desenvolvimento das actividades complementares, a APEE pode contratar, quando necessário, a prestação de serviços especializados.
6.3. Horário de funcionamento e calendário de interrupções
Os serviços que a APEE disponibiliza funcionam de 2.ª a 6.ª feira, entre as 07.30h e as 19.00h (ou 19.30h para as crianças que frequentam as actividades complementares), durante todo o ano, quer no período lectivo quer nas interrupções escolares.
A APEE encerra os seus serviços nos seguintes períodos:
a) nos feriados obrigatórios;
b) no feriado municipal de 19 de Novembro;
c) a partir das 14.00h dos dias 24 e 31 de Dezembro.
Cabe à Direcção da APEE decidir, anualmente, sobre o funcionamento ou não dos serviços durante o mês de Agosto, mediante o número de inscrições apresentadas.
Os serviços disponibilizados pela APEE serão encerrados sempre que não estejam reunidas as condições necessárias para o seu normal funcionamento.
6.4. Local de funcionamento
A maioria das actividades que a APEE assegura decorre nas instalações da EB1/JI Veiga Ferreira, em espaços disponibilizadas pela autarquia, mediante protocolo de acordo assinado com esta? e com o Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas. A APEE dispõe ainda de três salas situadas perto da escola, na Rua Francisco Sá Carneiro, Lt.737, onde também decorrem algumas actividades.
6.5. Entradas e saídas das instalações
Por norma, nas entradas e saídas das instalações, as crianças devem ser acompanhadas pelos encarregados de educação ou pelas pessoas por eles autorizadas, de acordo com o registo que consta na ficha de inscrição da criança.
Nos casos pontuais em que se verifique que outras pessoas, que não os encarregados de educação ou as pessoas por eles autorizadas na ficha, vêm acompanhar as entradas e saídas das crianças, será necessário informar previamente a APEE, por escrito, dando indicação do nome da pessoa e do dia em que a situação ocorrerá.
No caso da criança sair da escola sozinha deverá ser registada a hora a que é autorizada essa saída.
Sempre que as crianças se desloquem para fora das instalações para desenvolver actividades externas, é obrigatória a autorização escrita e assinada pelos pais e encarregados de educação.
A entrega das crianças não poderá, salvo situações de urgência, ser feita durante o período em que decorrem as actividades, devendo os horários das mesmas ser respeitados.
6.6. Condições de saúde
Em caso de doença prolongada ou contagiosa a criança só poderá voltar a frequentar os serviços da APEE após apresentação de declaração médica que assegure que a criança apresenta condições para poder frequentar as actividades ou a não existência de risco de contágio. Será recusada a guarda de crianças que apresentem sintomas manifestos de doença.
Em caso de acidente ou doença súbita de alguma criança, a APEE tem de assegurar o auxílio à criança (se necessário acompanhando-a ao hospital mais próximo) devendo avisar de imediato os pais ou encarregados de educação da respectiva criança, para que estes se desloquem o mais rapidamente possível à escola ou hospital (se for este o caso), a fim de tomarem conta da situação.
6.7. Processos disciplinares
As crianças estão sujeitas a procedimento disciplinar sempre que o seu comportamento contrarie as normas de conduta e de convivência consideradas normais ou que se traduza no incumprimento do dever geral.
As medidas disciplinares a aplicar são, por ordem de aplicação, as seguintes:
1.º - advertência verbal à criança;
2.º - advertência verbal comunicada ao encarregado de educação;
3.º - repreensão escrita;
4.º - suspensão da frequência dos serviços até cinco dias úteis;
5.º - expulsão dos serviços disponibilizados pela APEE.
7. PAGAMENTOS
7.1. Valores a pagar
Para as crianças poderem usufruir dos serviços disponibilizados pela APEE, os pais ou encarregados de educação terão de proceder:
a) ao pagamento de uma jóia de inscrição na APEE (no acto da inscrição), no valor de 6€;
b) ao pagamento das quotas mensais de associado da APEE, podendo o pagamento ser feito anualmente, no início do ano;
c) ao pagamento da inscrição (primeira vez ou renovação);
d) ao pagamento das mensalidades correspondente à frequência dos serviços de guarda de crianças e actividades integradas, caso se aplique;
e) ao pagamento das mensalidades relativas à frequência das actividades complementares, caso se aplique, dependendo o valor do número de actividades que a criança frequenta;
f) ao pagamento das refeições no início de cada mês, por referência aos dias úteis do mês. Caso a criança tenha faltado no mês anterior procede-se ao ajustamento do valor a pagar.
As mensalidades a pagar relativas à frequência das actividades integradas no serviço de guarda de crianças reportam-se a onze meses, a saber de Setembro a Julho.
Os valores a pagar podem ser revistos anualmente e deverão estar publicados num preçário, a afixar nos locais de divulgação de informação relativa à APEE.
7.2. Prazos para pagamento
O pagamento das mensalidades, quotas, actividades complementares e refeições deverá ser efectuado na secretaria da APEE entre os dias 1 e 10 de cada mês, das 11.00h às 12.00h e das 16.30h às 19.30h.
7.3. Sanções
A permanência nas instalações fora do horário de funcionamento dos serviços (07.30h - 19.00h ou 19.30h para as crianças que frequentam as actividades complementares) implica o pagamento de uma taxa adicional ou multa. Assim, a permanência entre as 19.00h e as 19.30h para as crianças que não frequentam as actividades complementares implica:
* o pagamento de uma taxa mensal, se houver o registo prévio de prolongamento;
* o pagamento de uma multa diária, se não houver o registo prévio de prolongamento.
A permanência das crianças, após a hora de encerramento das instalações (19.30h), sem aviso prévio obriga ao pagamento de uma multa diária.
O atraso no pagamento das quotas, mensalidades, actividades complementares e refeições, após o dia 10 de cada mês, implica a aplicação de uma multa mensal.
O incumprimento dos pagamentos por mais de dois meses poderá implicar a suspensão da frequência dos serviços disponibilizados pela APEE.
Os associados com pagamentos em atraso, não poderão renovar a inscrição, até a dívida ser liquidada.
7.4. Outros aspectos
O pagamento do mês de Julho deverá ser efectuado antecipadamente, em duas prestações, nos meses de Novembro e Dezembro.
A intenção de desistência de vaga dos serviços disponibilizados pela APEE deverá ser comunicada na Secretaria da APEE até ao dia 20 do mês anterior àquele em que se pretende desistir. Caso isto não se verifique, a mensalidade será cobrada normalmente.
Nas situações em que a criança falte por situação de doença, devidamente justificada por atestado médico, por um período superior a 10 dias úteis, será feito acerto no pagamento da mensalidade do mês seguinte, descontando-se o valor relativo ao período em que faltou, sem perda de vaga nos serviços da APEE.
A Câmara Municipal de Odivelas assegura a comparticipação das refeições das crianças oriundas de famílias carenciadas.
8. RESPONSABILIDADES DA APEE
8.1. Funcionários
É obrigação da APEE assegurar a contratação de pessoal em número suficiente para garantir o bom funcionamento dos serviços relativos à guarda de crianças, acompanhamento das refeições, acompanhamento das actividades, bem como para assegurar a higiene das instalações afectas à APEE e funcionamento dos serviços administrativos.
Todo o pessoal directamente ligado ao funcionamento dos serviços disponibilizados pela APEE deverá estar devidamente identificado.
8.2. Seguros
A APEE é responsável por garantir os seguintes seguros:
- Seguro de acidentes de trabalho dos seus funcionários;
- Seguro de Responsabilidade Civil;
- Seguro das crianças fora do recinto escolar, nomeadamente em visitas de estudo e actividades externas.
A APEE não se responsabiliza por roubos ou perdas de brinquedos ou objectos pessoais que as crianças tragam de casa, devendo a roupa e o material escolar vir identificados.
8.3. Articulação e comunicação com a comunidade envolvente
A articulação e a comunicação da APEE com a comunidade envolvente é assegurada através de contactos de natureza diversa (de periodicidade regular ou não) com os diferentes agentes e entidades que fazem parte do processo educativo das crianças, designadamente os pais ou encarregados de educação, a escola ou entidades públicas locais.
A articulação e comunicação com os pais ou encarregados de educação é asseguradas através de:
* Boletim informativo da APEE ("A Ferreirinha");
* Avisos internos colocados nas portas e vitrina da APEE;
* Avisos enviados para os pais ou encarregados de educação;
* Caixa de Correio colocado no interior da escola junto à Secretaria da APEE;
* Contacto diário entre pais ou encarregados de educação e as funcionárias da APEE;
* Reuniões individuais que os pais ou encarregados de educação solicitem com membros da Direcção da APEE (a marcar na primeira e terceira 5.ª feira de cada mês);
* Atendimento diário pela coordenadora dos serviços disponibilizados pela APEE (2.ª feira das 17.00h às 19.00h e 6.ª feira das 09.00h às 11.00h).
Para além das situações referidas, a articulação e comunicação com os pais ou encarregados de educação fica também assegurada através da participação destes nas Assembleias Gerais, na qualidade de associados.
A articulação e comunicação com a escola é assegurada, nomeadamente, através de:
* Reuniões com a coordenadora da EB1/JI Veiga Ferreira ou com a Presidente ou outros elementos do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, o qual esta escola integra;
* Participação da APEE nas reuniões da Assembleia de Agrupamento e do Conselho Pedagógico do Agrupamento de a Escolas Sudoeste de Odivelas.
A articulação e comunicação com entidades públicas locais são asseguradas, nomeadamente, através de reuniões com o Presidente da Junta de Freguesia de Famões, com responsáveis da Câmara Municipal de Odivelas ou com elementos da PSP afectos ao Programa Escola Segura.
A APEE é membro da Federação Regional de Lisboa das Associações de Pais (FERLAP), órgão regional da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP).
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
São deveres gerais dos funcionários, alunos, pais e comunidade escolar:
* conhecer e cumprir o presente regulamento;
* tratar e ser tratado(a) com correcção;
* respeitar os princípios de civismo;
* respeitar o material didáctico, mobiliário e equipamento;
* apresentar sugestões e/ou observações que tenham como finalidade melhorar a acção educativa;
* colaborar no processo educativo;
* participar à APEE, através da pessoa responsável pela coordenação, qualquer anormalidade;
* participar na vida escolar.
Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Direcção da APEE.